PUBLICAÇÕES

ANS – Nova RN – Processos e Documentos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS editou a Resolução Normativa nº 464/2020, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2020. Diante da vacatio legis de 90 (noventa) dias, referida Resolução Normativa passa a vigorar a partir do dia 31/03/2021.

 

A normativa disciplina os procedimentos para o funcionamento do processo administrativo eletrônico no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Diante da entrada em vigor da RN 464, os requerimentos passam a ser feitos exclusivamente por meio de protocolo eletrônico, assim como as intimações e comunicações da ANS aos usuários.

É importante esclarecer, também, que a RN detalha os níveis de acesso a processos e documentos no sistema de processo administrativo eletrônico, a partir da classificação da informação neles contida. O sistema permite os seguintes tipos de classificação e acesso:   

Público: processos e documentos assinados disponíveis para visualização de todos os cidadãos; 

Restrito: processos e documentos disponíveis para visualização de usuários externos cadastrados e com permissão de acesso integral ou parcial ao processo e aos usuários internos das unidades pelas quais o processo tramitar;

Sigiloso: acesso limitado apenas aos usuários internos da ANS, ou seja, apenas para servidores e colaboradores da ANS. 

Dito isso, cumpre registrar que existem diferenças na forma de acesso, ou seja, as Operadoras devem enviar e receber documentos a partir do Portal Operadoras, ao passo que, os fornecedores, prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas irão acessar pelo SEI – Acesso de Usuário Externo.

Assim, as Operadoras que já possuem cadastro no Portal Operadoras não precisam realizar um novo cadastro, no entanto, é importante que se verifique os acessos concedidos pelo Representante Legal aos colaboradores/usuários, já que, a princípio, a depender das concessões de acesso, apenas o Representante Legal possuirá acesso a tal opção. O acesso ao sistema é obrigatório e permite ao usuário protocolar documentos, acompanhar os processos em que peticionar ou aos quais ele tenha acesso, receber comunicação eletrônica quanto a atos processuais ou para apresentação de informações ou documentos complementares e assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a ANS.

Outro aspecto que merece total atenção, diz respeito ao quanto disposto no artigo 14, parágrafo 3º, da RN 464, que assegura que as operadoras de planos de assistência à saúde têm o dever de consultar a área do sistema da ANS na qual os documentos estarão disponibilizados pelo menos uma vez a cada dois dias. Isso é importante porque haverá a chamada intimação tácita, ou seja, caso o usuário não realize a consulta do documento no prazo de 5 (cinco) dias, a comunicação será considerada realizada na data do término desse prazo.

Por fim, a Resolução Normativa nº 464/2020 revogou alguns dispositivos das RNs nº 358, 388 e 408 e revogou a RN n° 411/2016 e as INs nº 52/2016 (DIOPE), nº 52/2017 (DIPRO), nº 15/2017 (DIFIS), nº 65/2017 (DIDES) e nº 3/2017 da Diretoria Colegiada da ANS.

Dispositivos revogados:

 

  • RN 358/2014: incisos VII a XIX do art. 2º; e §2º do art. 12.
  • RN 388/2015: §6º do art. 3º; incisos I a IV e o parágrafo único do art. 32; e §2º do art. 42.
  • RN 408/2016: incisos I e II do caput e os incisos I e II do §1º do art. 5º; incisos I e II do §1º do art. 9º; incisos III a VII e §§ 1º a 7º do art. 10; incisos I e II do caput e o §3º do art. 13; inciso I e II do art. 14; incisos I e II do art. 18; incisos I e II do caput e os §§ 2º e 5º do art. 19; incisos I e II do §2º e o §3º do art. 20; arts. 7º, 25 e 30; e Seção IV do Capítulo II.

Outras postagens

7 de setembro de 2021

ANS – Atendimento das Ouvidorias

A ANS divulgou em 29/06/20, a lista de operadoras de planos de saúde que enviaram o Relatório do Atendimento das Ouvidorias – REA -Ouvidorias 2020, ano base 2019.

Veja a Lista de Operadoras Publicada Pela ANS

7 de setembro de 2021

ANS – Coberturas Obrigatórias

A ANS incluiu no Rol de coberturas obrigatórias o teste sorológico para o novo coronavirus. 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje, dia 29/06/2020, com a publicação da Resolução Normativa nº 458/2020 (anexa). Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.  

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir: 

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.   

O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.  

A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

7 de setembro de 2021

ANS – Manutenção dos Prazos de Garantia

25/03/21 – NOTÍCIA ANS / MANUTENÇÃO DOS PRAZOS DE GARANTIA DE ATENDIMENTO PREVISTOS NA RN 259/2011 / PROCEDIMENTOS ELETIVOS DEVEM SER CRITERIOSAMENTE AVALIADOS

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ontem, dia 25/03/2021, através de reunião extraordinária, recomendou, por meio de Nota Técnica aprovada por unanimidade, que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários e que os  procedimentos eletivos sejam criteriosamente avaliados pelos profissionais de saúde quanto sua indicação e execução, como também observem procedimentos rígidos na prevenção da contaminação dos profissionais e pacientes sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.

Diante da reunião extraordinária realizada ontem, dia 25/03/2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, fez publicar, na mesma data, em seu sítio eletrônico, no link:

Leia a Matéria Publicada Pela ANS

Assim, muito embora a recomendação da ANS seja para que cirurgias eletivas sejam criteriosamente avaliadas, os prazos para atendimento dos beneficiários, previstos na RN 259/2011, permanecem em pleno vigor.