PUBLICAÇÕES

ANS – Novos Exames e Tratamentos

29/03/21 – ANS ALERTA QUE A SUSPENSÃO DOS PROCEDIMENTOS ELETIVOS REALIZADA DE FORMA INDISCRIMINADA SERÁ PASSÍVEL DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

No dia 29/03/21, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, REITEROU, em seu sítio eletrônico, que a suspensão dos procedimentos eletivos realizada de forma indiscriminada será passível de medidas administrativas.

Conforme informação, a suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos deve ser criteriosamente analisada pelo médico assistente e conversada com o paciente. 

A ANS ainda ressaltou que a suspensão de procedimentos eletivos realizada de forma indiscriminada pelas operadoras de planos de saúde caracteriza anormalidade administrativa grave de natureza assistencial, por se tratar de prática associada à desassistência, de modo coletivo, recorrente e não pontual, em desacordo com a regulamentação vigente, que gera risco à qualidade e à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, dificuldade ou impedimento de acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (art. 2º, RN 417/2016). 

Dessa forma, se constatados indícios de risco assistencial aos beneficiários, as operadoras estarão sujeitas à aplicação das medidas administrativas previstas no artigo 2º da Instrução Normativa DIPRO nº 49/2016, de acordo com a gravidade do risco assistencial:

I – visita técnico-assistencial para identificação de anormalidades assistenciais;

II – suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora;

III – oferecimento de Plano de Recuperação Assistencial, definido em resolução específica; ou

IV – medidas previstas no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1999.

Leia a Matéria Publicada Pela ANS

Outras postagens

7 de setembro de 2021

ANS – Atendimento das Ouvidorias

A ANS divulgou em 29/06/20, a lista de operadoras de planos de saúde que enviaram o Relatório do Atendimento das Ouvidorias – REA -Ouvidorias 2020, ano base 2019.

Veja a Lista de Operadoras Publicada Pela ANS

7 de setembro de 2021

ANS – Coberturas Obrigatórias

A ANS incluiu no Rol de coberturas obrigatórias o teste sorológico para o novo coronavirus. 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje, dia 29/06/2020, com a publicação da Resolução Normativa nº 458/2020 (anexa). Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.  

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir: 

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.   

O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.  

A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

7 de setembro de 2021

ANS – Manutenção dos Prazos de Garantia

25/03/21 – NOTÍCIA ANS / MANUTENÇÃO DOS PRAZOS DE GARANTIA DE ATENDIMENTO PREVISTOS NA RN 259/2011 / PROCEDIMENTOS ELETIVOS DEVEM SER CRITERIOSAMENTE AVALIADOS

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ontem, dia 25/03/2021, através de reunião extraordinária, recomendou, por meio de Nota Técnica aprovada por unanimidade, que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários e que os  procedimentos eletivos sejam criteriosamente avaliados pelos profissionais de saúde quanto sua indicação e execução, como também observem procedimentos rígidos na prevenção da contaminação dos profissionais e pacientes sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.

Diante da reunião extraordinária realizada ontem, dia 25/03/2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, fez publicar, na mesma data, em seu sítio eletrônico, no link:

Leia a Matéria Publicada Pela ANS

Assim, muito embora a recomendação da ANS seja para que cirurgias eletivas sejam criteriosamente avaliadas, os prazos para atendimento dos beneficiários, previstos na RN 259/2011, permanecem em pleno vigor.