A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, através de sua Diretoria Colegiada, aprovou, em fevereiro de 2021, a Resolução Normativa nº 465/2021, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a qual passa a vigorar a partir do dia 01/04/2021.
A Resolução Normativa nº 465/2021 definiu os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde. Ao todo são 69 (sessenta e nove) novas coberturas, além de outras alterações, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.
Outras atualizações que não envolvem ampliação de cobertura fazem parte desse ciclo de revisão, entre as quais, alterações em DUTs e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol.
Cumpre esclarecer que a Agência Nacional de Saúde Suplementar disponibilizou quadros contendo os procedimentos incorporados.
Por fim, a Resolução Normativa nº 465/2021 revogou a Resolução Normativa n.º 428, de 07 de novembro de 2017, a Resolução Normativa n.º 453, de 12 de março de 2020, a Resolução Normativa n.º 457, de 28 de maio de 2020 e a Resolução Normativa n.º 460, de 13 de agosto 2020.