PUBLICAÇÕES

ANS – Novos Exames e Tratamentos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, através de sua Diretoria Colegiada, aprovou, em fevereiro de 2021, a Resolução Normativa nº 465/2021, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a qual passa a vigorar a partir do dia 01/04/2021.

 

A Resolução Normativa nº 465/2021 definiu os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde. Ao todo são 69 (sessenta e nove) novas coberturas, além de outras alterações, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.

 

Outras atualizações que não envolvem ampliação de cobertura fazem parte desse ciclo de revisão, entre as quais, alterações em DUTs e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol.

 

Cumpre esclarecer que a Agência Nacional de Saúde Suplementar disponibilizou quadros contendo os procedimentos incorporados. 

 

Por fim, a Resolução Normativa nº 465/2021 revogou a Resolução Normativa n.º 428, de 07 de novembro de 2017, a Resolução Normativa n.º 453, de 12 de março de 2020, a Resolução Normativa n.º 457, de 28 de maio de 2020 e a Resolução Normativa n.º 460, de 13 de agosto 2020.

Outras postagens

7 de setembro de 2021

ANS – Atendimento das Ouvidorias

A ANS divulgou em 29/06/20, a lista de operadoras de planos de saúde que enviaram o Relatório do Atendimento das Ouvidorias – REA -Ouvidorias 2020, ano base 2019.

Veja a Lista de Operadoras Publicada Pela ANS

7 de setembro de 2021

ANS – Coberturas Obrigatórias

A ANS incluiu no Rol de coberturas obrigatórias o teste sorológico para o novo coronavirus. 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje, dia 29/06/2020, com a publicação da Resolução Normativa nº 458/2020 (anexa). Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.  

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir: 

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.   

O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.  

A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

7 de setembro de 2021

ANS – Manutenção dos Prazos de Garantia

25/03/21 – NOTÍCIA ANS / MANUTENÇÃO DOS PRAZOS DE GARANTIA DE ATENDIMENTO PREVISTOS NA RN 259/2011 / PROCEDIMENTOS ELETIVOS DEVEM SER CRITERIOSAMENTE AVALIADOS

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ontem, dia 25/03/2021, através de reunião extraordinária, recomendou, por meio de Nota Técnica aprovada por unanimidade, que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários e que os  procedimentos eletivos sejam criteriosamente avaliados pelos profissionais de saúde quanto sua indicação e execução, como também observem procedimentos rígidos na prevenção da contaminação dos profissionais e pacientes sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.

Diante da reunião extraordinária realizada ontem, dia 25/03/2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, fez publicar, na mesma data, em seu sítio eletrônico, no link:

Leia a Matéria Publicada Pela ANS

Assim, muito embora a recomendação da ANS seja para que cirurgias eletivas sejam criteriosamente avaliadas, os prazos para atendimento dos beneficiários, previstos na RN 259/2011, permanecem em pleno vigor.