A ANS divulgou em 29/06/20, a lista de operadoras de planos de saúde que enviaram o Relatório do Atendimento das Ouvidorias – REA -Ouvidorias 2020, ano base 2019.
A ANS divulgou em 29/06/20, a lista de operadoras de planos de saúde que enviaram o Relatório do Atendimento das Ouvidorias – REA -Ouvidorias 2020, ano base 2019.
A ANS incluiu no Rol de coberturas obrigatórias o teste sorológico para o novo coronavirus.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje, dia 29/06/2020, com a publicação da Resolução Normativa nº 458/2020 (anexa). Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:
Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.
A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.
25/03/21 – NOTÍCIA ANS / MANUTENÇÃO DOS PRAZOS DE GARANTIA DE ATENDIMENTO PREVISTOS NA RN 259/2011 / PROCEDIMENTOS ELETIVOS DEVEM SER CRITERIOSAMENTE AVALIADOS
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ontem, dia 25/03/2021, através de reunião extraordinária, recomendou, por meio de Nota Técnica aprovada por unanimidade, que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários e que os procedimentos eletivos sejam criteriosamente avaliados pelos profissionais de saúde quanto sua indicação e execução, como também observem procedimentos rígidos na prevenção da contaminação dos profissionais e pacientes sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.
Diante da reunião extraordinária realizada ontem, dia 25/03/2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, fez publicar, na mesma data, em seu sítio eletrônico, no link:
Leia a Matéria Publicada Pela ANS
Assim, muito embora a recomendação da ANS seja para que cirurgias eletivas sejam criteriosamente avaliadas, os prazos para atendimento dos beneficiários, previstos na RN 259/2011, permanecem em pleno vigor.
Rua Serra de Botucatu nº 217, Vila Gomes Cardim, Tatuapé, São Paulo – SP
CEP 03317-000